PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho que estipula os exames a serem realizados por todos os trabalhadores integrantes do quadro funcional das empresas, de acordo com os riscos a que estão expostos.

Os exames complementares são solicitados durante as consultas admissionais, periódicas, demissionais, mudanças de funções e retornos ao trabalho. O Programa é desenvolvido pelo médico do trabalho ou coordenador, após visita à empresa.

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     SESMET

A necessidade de aquisição de novas competências em um ambiente de grandes e profundas mudanças tem obrigado as organizações a uma revisão de seus parâmetros de gestão. A principal ferramenta que viabiliza essa revisão é o Planejamento Estratégico.

Nos próximos anos, as empresas que não forem capazes de ter um planejamento e visão clara de como se diferenciar uma das outras e serem únicas no que fazem, serão facilmente aniquiladas pelos concorrentes.


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     LTCAT

O Laudo Técnico deve ser elaborado conforme as determinações do M.T.E. em suas Normas Regulamentadoras NR-9 e NR-15, com aparelhagem adequada e devidamente calibrada.

É uma declaração pericial emitida por engenheiro de segurança ou por médico do trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional, que é parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


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     Perfil Profissiográfico Previdenciário


O Perfil Profissiográfico Previdenciário é documento obrigatório na demissão do colaborador, exigido pela Previdência Social.

É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Consulte-nos e saiba como podemos colaborar com sua empresa.
 
     CIPA

Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.

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     Notícias, Artigos e Documentos

Aqui você encontrará informações relacionadas à Saúde, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional que já foram publicados nos principais jornais e revistas especializados do país. A equipe de profissionais da SSO está a disposição para servi-lo.

Nosso objetivo é enriquecer o debate sobre diversos temas, com este material de leitura adicional.

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     Você sabia ?
›› Qualquer empresa que tenha ao menos 1 funcionário é obrigada a ter o seu PCMSO, e não somente as fábricas, como muitos pensam.

›› O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ?

›› Todas as empresas, de qualquer tamanho e que possuam trabalhadores registrados, estão obrigadas a fazer o PCMSO ?
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