16.1.
São consideradas atividades e operações
perigosas as constantes dos Anexos números
1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
16.2.
O exercício de trabalho em condições
de periculosidade assegura ao trabalhador
a percepção de adicional de
30% (trinta por cento), incidente sobre o
salário, sem os acréscimos resultantes
de gratificações, prêmios
ou participação nos lucros da
empresa.
16.2.1.
O empregado poderá optar pelo adicional
de insalubridade que porventura lhe seja devido.
16.3.
É facultado às empresas e aos
sindicatos das categorias profissionais interessadas
requererem ao Ministério do Trabalho,
através das Delegacias Regionais do
Trabalho, a realização de perícia
em estabelecimento ou setor da empresa, com
o objetivo de caracterizar e classificar ou
determinar atividade perigosa.
16.4.
O disposto no item 16.3 não prejudica
a ação fiscalizadora do Ministério
do Trabalho nem a realização
ex officio da perícia.
16.5.
Para os fins desta Norma Regulamentadora -
NR são consideradas atividades ou operações
perigosas as executadas com explosivos sujeitos
a:
a) degradação química
ou autocatalítica;
b) ação de
agentes exteriores, tais como, calor, umidade,
faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,
choque e atritos.
16.6.
As operações de transporte de
inflamáveis líquidos ou gasosos
liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel,
são consideradas em condições
de periculosidade, exclusão para o
transporte em pequenas quantidades, até
o limite de 200 (duzentos) litros para os
inflamáveis líquidos e 135 (cento
e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis
gasosos liquefeitos.
16.6.1.
As quantidades de inflamáveis, contidas
nos tanques de consumo próprio dos
veículos, não serão consideradas
para efeito desta Norma.
16.7.
Para efeito desta Norma Regulamentadora -
NR considera-se líquido combustível
todo aquele que possua ponto de fulgor igual
ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados)
e inferior a 93,3ºC (noventa e três
graus e três décimos de graus
centígrados).
16.8.
Todas as áreas de risco previstas nesta
NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade
do empregador.
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