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  Laudo de Vibrações - NR 15


O Laudo Técnico de Vibrações é uma avaliação quantitativa de exposição às vibrações, localizadas ou de corpo inteiro, em pontos determinados pela contratante, conforme anexo nº 8, da NR-15, do MTE.

Será elaborado Laudo Técnico que constará de:

Critério adotado;

Instrumental utilizado;

Metodologia de avaliação;

Descrição das condições de trabalho;

Tempo de exposição às vibrações;

Resultado da avaliação quantitativa e as possíveis medidas para eliminação;

Neutralização da insalubridade, quando houver.



Outras informações

VIBRAÇÕES

  • As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas, ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.

    Portaria n.º 3214/78 do MTb – NR/15
  • A perícia, visando à comprovação ou não da exposição deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização – ISO em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.

    Portaria n.º 3214/78 do MTb – NR/15

CONSEQÜÊNCIAS
As operações e atividades que geram vibrações, podem afetar a saúde do trabalhador, causando diversas doenças tais como:

alterações neurovasculares nas mãos,

problemas nas articulações das mãos e braços,

osteoporose (perda de substância óssea),

lesões na coluna vertebral,

dores lombares,

etc...

Avaliação Quantitativa: Transdutor Piezoelétrico para medição de aceleração absoluta.

Vibrações Localizadas: São aquelas transmitidas normalmente às extremidades do corpo, especialmente, mãos e braços, tais como as prescritas por ferramentas manuais;

Vibrações de Corpo Inteiro: São aquelas transmitidas ao corpo do trabalhador, na posição sentado, em pé ou deitado; por exemplo, as vibrações a que estão expostas os motoristas de caminhão, operadores de tratores, máquinas agrícolas, etc.

Laudo Técnico Pericial: Constarão obrigatoriamente do laudo de perícia:

o critério adotado;

o instrumental utilizado;

a metodologia de avaliação;

a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações;

o resultado da avaliação quantitativa;

as medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver;



Portaria n.º 3214/78 do MTb – NR/15



Como implantar LAUDO DE VIBRAÇÕES na sua empresa



 
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