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  Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil - PCMAT


A Elaboração, implantação e coordenação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil (NR-18) é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho, que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Industria da Construção Civil.

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção - PCMAT, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 no item 18.3.

Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralização das atividades do estabelecimento em questão.

O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.

O proprietário do estabelecimento e seus contratados são responsáveis pela implementação do PCMAT.

Dentre os principais benefícios que podemos citar na implantação do PCMAT estão:
  • Redução de Acidentes ;
  • Aumento de Produtividade, com a redução de perdas de horas trabalhadas ;
  • Redução de Custos com indenizações ;
  • Diminuição de multas do Min. do Trabalho.




Perguntas & Respostas

Quais são os objetivos do PCMAT ?


Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;

Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

Em quais obras é necessário a elaboração do PCMAT ?


A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 ou mais trabalhadores (empregados e terceirizados).

Quem pode elaborar um PCMAT ?


De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

Como é elaborado o PCMAT ?


A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Industriais”), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.

A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.

É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

O que deve contemplar o PCMAT ?

O processo de implantação do programa deve contemplar:

  • Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;
  • Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;
  • Especificação de equipamentos de proteção individual;
  • Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;
  • Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
  • Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.


Como implantar PCMAT na sua empresa



 
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