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Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
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O PCMSO é
um programa médico que deve ter caráter
de prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho. Entende-se aqui por "diagnóstico
precoce", segundo o conceito adotado pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), a detecção
de distúrbios dos mecanismos compensatórios
e homeostáticos, enquanto ainda permanecem
reversíveis alterações bioquímicas,
morfológicas e funcionais.
Todas as empresas,
independente do número de empregados ou do
grau de risco de sua atividade, estão obrigadas
a elaborar e implementar o PCMSO,
que deve ser planejado e implantado com base nos riscos
à saúde dos trabalhadores, especialmente
os riscos identificados nas avaliações
previstas no PPRA. Entre suas diretrizes, uma das
mais importantes é aquela que estabelece que
o PCMSO deve considerar as questões
incidentes tanto sobre o indivíduo como sobre
a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental
clínico-epidemiológico. A norma estabelece,
ainda, o prazo e a periodicidade para a realização
das avaliações clínicas, assim
como define os critérios para a execução
e interpretação dos exames médicos
complementares (os indicadores biológicos).
Em síntese,
na elaboração do PCMSO,
é requerido um estudo prévio para reconhecimento
dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por
intermédio de visitas aos locais de trabalho,
baseando-se nas informações contidas
no PPRA. Com base neste reconhecimento de riscos,
deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos
e complementares específicos para cada grupo
de trabalhadores da empresa, utilizando-se de conhecimentos
científicos atualizados e em conformidade com
a boa prática médica. Logo, o nível
de complexidade do PCMSO depende
basicamente dos riscos existentes em cada empresa,
das exigências físicas e psíquicas
das atividades desenvolvidas e das características
biopsicofisiológicas de cada população
trabalhadora. A norma estabelece as diretrizes gerais
e os parâmetros mínimos a serem observados
na execução do programa, podendo os
mesmos, entretanto, ser ampliados pela negociação
coletiva de trabalho.
O PCMSO deve ser
coordenado por um médico, com especialização
em medicina do trabalho, que será o responsável
pela execução do programa. Ao empregador,
por sua vez, compete garantir a elaboração
e efetiva implementação do PCMSO,
tanto quanto zelar pela sua eficácia. Procurando
garantir a efetiva implementação do PCMSO,
a NR-7 determina que o programa deverá obedecer
a um planejamento em que estejam previstas as ações
de saúde a serem executadas durante o ano, devendo
estas ser objeto de relatório anual. O relatório
anual deverá discriminar, por setores da empresa,
o número e a natureza dos exames médicos,
incluindo avaliações clínicas e
exames complementares, estatísticas de resultados
considerados anormais, assim como o planejamento para
o ano seguinte.
Qual
a norma que regulamenta o PCMSO ? |
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O Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional –
Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério
do Trabalho que estipula os exames a serem realizados
por todos os trabalhadores integrantes do quadro
funcional das empresas, de acordo com os riscos
a que estão expostos, identificando-os
e definindo as condutas a serem adotadas no
que diz respeito à prevenção,
monitoramento e controle sobre os possíveis
danos à saúde dos funcionários.
Os exames complementares são solicitados
durante as consultas admissionais, periódicas,
demissionais, mudanças de funções
e retornos ao trabalho.
O Programa é desenvolvido pelo médico
do trabalho ou coordenador, após visita
às Empresas.
O PCMSO foi
criado pelas portarias 24 e 25 de 29/12/94 da
Secretaria de Segurança no trabalho.
“É obrigação de todo
e qualquer empregador zelar pela saúde
de seus empregados no ambiente de trabalho”.
Vários tipos de exames médicos
deverão ser realizados e sempre sob a
responsabilidade do Empregador. A legislação
obriga a realização dos exames
clínicos ocupacionais (admissionais,
demissionais, retorno ao trabalho, periódicos
e mudança de função), com
emissão de atestado de saúde ocupacional
(ASO), por Médico do Trabalho, em duas
vias, sendo uma do empregador e outra do empregado.
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É
obrigatário implementar oPCMSO ? |
Sim! A Norma Regulamentadora é clara.
Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação
de todas as pessoas, físicas ou jurídicas,
que admitirem trabalhadores como empregados,
regidos pela CLT.
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A
partir de quantos empregados o PCMSO deve ser
implementado ? |
Mesmo que o empregador possua um único
empregado o PCMSO é obrigatoriamente
exigido.
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Quais
as consequências se o PCMSO não
for elaborado e implementado ? |
Uma das conseqüências quando não
existe o PCMSO devidamente elaborado e/ou quando,
mesmo que exista, não esteja sendo implementado
(executado devidamente) é a multa que
pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho
(Agente de Inspeção do Trabalho)
da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Além
disso, a saúde do trabalhador pode ficar
exposta desnecessariamente e o empregador pode
expor-se, também desnecessariamente a
procedimentos criminais e de indenização
civil.
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Como saber o valor das multas ?
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A NR-28 traz uma tabela indicando os valores
das multas que podem ser aplicadas às
faltas em medicina e segurança do trabalho.
Como os valores comportam variação,
caberá à DRT determinar o valor
que desejará aplicar à multa para
um caso específico.
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Quem elabora o PCMSO?
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A NR-7 não diz quem deve elaborar o PCMSO.
Diz que é obrigação do
empregador elaborá-lo e garantir sua
implementação.Vejamos o texto:
"Esta Norma Regulamentadora — NR
estabelece a obrigatoriedade da elaboração
e implementação (grifo nosso)
por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional". Este texto permite assim
entender que qualquer pessoa, inclusive o empregador,
mesmo que não seja médico, poderia
elaborar o Programa. E o bom senso que recomenda
ser alguém conhecedor de saúde
ocupacional e preferencialmente engenheiro de
segurança do trabalho ou médico.
Vale lembrar que "elaborar" quer dizer
preparar gradualmente e com trabalho formar,
organizar, dispor as partes de; pôr ordem;
ordenar, como nos ensina o Dicionário
Aurélio.
Implementar, por sua vez, quer dizer dar
execução a um plano, programa
ou projeto, levar à prática
por meio de providências concretas.
A implementação também
deve ser garantida pelo empregador. Como a
implementação, a execução
do PCMSO depende de atos médicos, então
somente um médico poderá implementar
o PCMSO.
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Os
custos do PCMSO podem ser repassados ao empregado
?
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Em hipótese alguma. Mais uma vez lembramos
que o trabalhador NÃO PAGA NADA, o custeio
de todo o PCMSO é por conta do empregador.
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Como
implantar PCMSO na sua empresa
| Para
saber mais solicite a
visita de um executivo da SSO.
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