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  Resumo dos serviços oferecidos pela SSO Assessoria



Veja abaixo um resumo dos Laudos que realizamos

VIBRAÇÕES

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT – Coletivo – INSS/MPS) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): O Laudo Técnico será elaborado conforme as determinações do MTE em suas Normas Regulamentadoras NR-9 e NR-15, com aparelhagem adequada e devidamente calibrada e as análises laboratoriais do ENVIRON e ECOLABOR. No laudo constarão a determinação das recomendações de correção ou neutralização dos riscos, em função dos resultados obtidos nas medições.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é elaborado de acordo com a Portaria nº 25/94 do MTE, contendo a descrição das medidas de prevenção e correção nos setores onde ficou excedido o limite de tolerância ou o nível de ação definidos pela NR-15, com o preenchimento de um cronograma em conjunto com o empregador para as medidas de correção e prevenção.
Laudo Técnico das Instalações Elétricas do local, elaborado de acordo com as Normas NR-10 do MTE e NBR-5410 da ABNT, por um Engenheiro Eletricista.

Laudo Técnico Discriminativo dos Percentuais de Cargas Produtivas e Não Produtivas para Fins de Crédito de ICMS, obedecendo as Normas NR-10 do MTE e NBR-5410 da ABNT, por um Engenheiro Eletricista. Para elaboração deste laudo, é necessário que a empresa possua um Laudo Técnico das Instalações Elétricas atualizado.


Laudo Técnico de Avaliação de Ergonomia: com base na nova redação da NR-17 dada pela Portaria 3.751, de 23.11.90 do MTE, avaliamos cada local de atividade dos trabalhadores, em relação aos itens de conforto, posição do corpo, esforço físico, concentração, repetição, etc., com a finalidade de levantar os riscos mecânicos envolvidos e relacionar as recomendações exigíveis para cada uma destas atividades e locais. Essas exigências também são válidas para a máquina e as características psico-fisiológicas dos trabalhadores.

Laudo Técnico de Avaliação de Conforto Térmico: De acordo com a nova redação da NR-17, da Portaria 3.751 de 23.11.90 do MTE, estudamos cada posto de atividade dos trabalhadores, em relação ao conforto.
Laudo de Periculosidade: Avaliamos se as condições do trabalho estão expostas aos agentes que podem causar algum tipo de perigo e checamos as medidas recomendadas para sua eliminação ou neutralização, segundo a NR-16 das Portarias 3.214/78 e 3.393/87 do MTE e Decreto Federal 93.412/86.
Laudo de Exposição às Vibrações: Realizamos uma avaliação quantitativa de exposição às vibrações, localizadas ou de corpo inteiro, em pontos determinados pela contratante, conforme anexo nº 8, da NR-15, do MTE. Será elaborado Laudo Técnico que constará de: critério adotado, instrumental utilizado, metodologia de avaliação, descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações, resultado da avaliação quantitativa e as possíveis medidas para eliminação e ou neutralização da insalubridade, quando houver.


Sua empresa não pode errar na segurança e saúde ocupacional de seus funcionários




 
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