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Perfil Profissiográfico Previdenciário
- PPP |

O P.P.P. contém o histórico
laboral do trabalhador, abrangendo, cronologicamente
por período, informações administrativas,
ambientais e biológicas.
As informações
administrativas abrangem, entre outros:
Setor, cargo, função,
atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o
conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas
necessárias ao bom desempenho das funções,
a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador.
Estas informações estão disponíveis
normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa.
As informações
ambientais abrangem, entre outros:
Os fatores de riscos
ambientais (físicos, químicos e biológicos),
ergonômicos, choque, explosão e qualquer
outro a que o trabalhador esteve ou está efetivamente
exposto; sua intensidade ou concentração
(quando não forem unicamente qualitativos);
a utilização de Equipamentos de Proteção
Coletiva - EPC, a presença de medidas administrativas
de proteção e, em última instância,
a utilização de Equipamento de Proteção
Individual - EPI, com o respectivo atestado de sua
eficácia e a conclusão acerca do enquadramento
ou não de atividade com direito à aposentadoria
especial. Estas informações estão
disponíveis normalmente na documentação
ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base
em Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho - LTCAT (emitido sempre que
houver mudanças no ambiente de trabalho ou
pelo menos uma vez por ano e assinado por Engenheiro
de Segurança do Trabalho ou Médico do
Trabalho), que é parte integrante dos Programas
de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos
da Legislação Trabalhista.
As informações
biológicas abrangem, entre outros:
A relação
de exames realizados para controle médico-ocupacional
obrigatórios (admissionais, periódicos,
de retorno de afastamento, de troca de função
ou demissionais) e complementares; as perdas de capacidade
laborativa temporárias ou permanentes; os agravos
à saúde (com ou sem afastamento, com
ou sem emissão de CAT). Quanto aos exames médicos,
deverão ser apontados apenas aqueles relacionados
aos riscos ambientais que forem constatados, havendo
apenas a indicação se o resultado do
exame foi normal ou alterado, sem a descrição
do mesmo. Estas informações deverão
ser prestadas com base no Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional - PCMSO e seu relatório
anual, nos termos da Norma Regulamentadora nº
07 (NR-07), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas & Respostas
O
que é o Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP ? |
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O PPP é o documento
histórico laboral do trabalhador que
presta serviço à empresa, chacelatório
das habilitações de benefícios
e serviços previdenciários. É
comumente associado à aposentadoria especial,
mas seu alcance vai muito além.
O PPP serve para prover o trabalhador
de meios de prova produzidos pelo empregador
perante a Previdência Social, a outros
órgãos públicos e aos sindicatos,
de forma a garantir todo o direito decorrente
da relação de trabalho –
administrativo, cível, tributário,
trabalhista, previdenciário, penal, etc.
– seja ele individual, ou difuso e coletivo.
Atualmente, a exigência do PPP se encontra
no art. 58 parágrafo 4º da Lei 8.213/91
e no art. 68 parágrafo 4º, 6º
e 8º.
OBSERVAÇÃO:
TODOS OS CUSTOS COM OS PROGRAMAS DE MEDICINA
NO TRABALHO, SÃO DEDUTÍVEIS DO
IRPJ.
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Quem
deve ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário
- PPP ? |
É necessário o preenchimento do
PPP, pelas empresas, para todos
os empregados. De acordo com a Instrução
Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003,
após a implantação do PPP
em meio magnético, pela Previdência
Social, esse documento será exigido para
todos os segurados, independentemente do ramo
de atividade da empresa e da exposição
a agentes nocivos.
A comprovação da efetiva exposição
a agentes nocivos será feita mediante
formulário próprio do INSS, o
Perfil Profissiográfico Previdenciário,
que será preenchido pela empresa ou seu
preposto com base em Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT) expedido por médico do trabalho
ou engenheiro de segurança do trabalho,
para fins de comprovação da exposição
a agentes nocivos prejudiciais à saúde
ou à integridade física.
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Trabalhadores
avulsos e temporários devem possuir o
PPP ? |
A empresa deverá elaborar PPP de forma
individualizada para seus empregados, trabalhadores
avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos
ou associação de agentes prejudiciais
à saúde ou à integridade
física, considerados para fins de concessão
de aposentadoria especial. E ainda, para fins
de concessão de benefícios por
incapacidade, a partir de 1º de janeiro
de 2004, a Perícia Médica do INSS
poderá solicitar o PPP à empresa,
com vistas à fundamentação
do reconhecimento técnico do nexo causal
e para avaliação de potencial
laborativo, objetivando o processo de reabilitação
profissional.
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O
que a empresa deve fazer quando foi desligar
algum funcionário ? |
Quando houver o desligamento do empregado, a
empresa é obrigada a fornecer uma cópia
autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena
de multa, caso não o faça.
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Casas Lotéricas são obrigadas
a terem o PPP ? |
Sim. Esclarecemos que os programas acima descritos
são obrigatórios para toda a rede
lotérica. O não cumprimento dessas
normas, em caso de fiscalização,
as loterias estarão sujeitas à
multa de: PPRA e/ou ASO = ao valor mínimo
de R$4.024,00 até o valor máximo
de R$6.708,00 por funcionário; PPP= ao
valor de R$8.278,00 por funcionário.
Para que as Casas Lotéricas estejam cobertas,
a SSO Assessoria
possui acordos especiais para os empresários
do setor. Consulte-nos.
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O PPP deve ser apresentado à fiscalização
do INSS ? |
Ele deve estar disponível para a fiscalização,
mas ele é mais que isso. O PPP substitui,
a partir de 01/01/2004, o formulário
DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é
um formulário a mais, ele concentra todas
as informações do laudo técnico
e dos formulários antigos.
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Como
implantar PPP na sua empresa
| Para
saber mais solicite a
visita de um executivo da SSO.
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