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Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho - SESMT |

Os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho –
SESMT, são de constituição
obrigatória para todas empresas que possuem
empregados regidos pela CLT, de acordo com seu grau
de risco e quantidade (número) de empregados.
As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho são essencialmente
prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento
de emergência, quando tornar-se necessário.
Entretanto, a elaboração de planos de
controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade
de meios que visem ao combate a incêndios e
ao salvamento e de imediata atenção
à vítima deste ou de qualquer outro
tipo de acidente estão incluídos em
suas atividades.
Aplica os conhecimentos de engenharia de segurança
e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho
e a todos os seus componentes, inclusive máquinas
e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar
os riscos à saúde do trabalhador ali
existentes.
SESMT determina, quando
esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação
do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização,
pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, de acordo com o que determina a
NR 6, desde que a concentração, a intensidade
ou característica do agente assim o exijam.
Consulte-nos e conheça melhor
todos os serviços que podemos oferecer para
vossa empresa.
Perguntas & Respostas
Qual
norma regulamentadora do SESMT ? |
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O SESMET é regido pela Portaria nº
3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora
- NR–4, artigo 162 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
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Quais
são os objetivos do SESMT ? |
Promover a saúde e proteger a integridade
do trabalhador no local de trabalho.
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Quais
empresas estão obrigadas a possuir o
SESMT ? |
Todas as empresas com trabalhadores regidos
pela CLT, de acordo com o grau de risco da atividade
principal e o número de trabalhadores
do estabelecimento.
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Quais
são as atribuições do SESMT
? |
- Aplicar os conhecimentos de engenharia
de segurança e de medicina do trabalho;
-
Determinar os Equipamentos
de Proteção Individual - EPI,
de acordo com a NR–6;
-
Colaborar, quando solicitado,
nos projetos e na implantação
de novas instalações físicas;
-
Responsabilizar-se,
tecnicamente, pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto nas NR;
-
Manter permanente relacionamento
com a CIPA, valendo-se ao máximo
de suas observações, além
de treiná-la, apoiá-la e atendê-la,
conforme dispõe a NR–5;
-
Esclarecer e conscientizar
o empregador;
-
Analisar e registrar
os acidentes e doenças do trabalho.
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Como
implantar SESMT na sua empresa
| Para
saber mais solicite a
visita de um executivo da SSO.
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