13.6.3.
Todo vaso de pressão deve ter afixado
em seu corpo em local de fácil acesso
e bem visível placa de identificação
indelével com no mínimo as seguintes
informações:
a) fabricante;
b) número de identificação;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima
de trabalho admissível;
e) pressão de teste
hidrostático;
f) código de projeto
e ano de edição.
13.6.3.1
Além da placa de identificação
deverão constar em local visível
a categoria do vaso, conforme Anexo IV, e seu
número ou código de identificação.
13.6.4
Todo vaso de pressão deve possuir, no
estabelecimento onde estiver instalado a seguinte
documentação devidamente atualizada,
sendo:
a) "Prontuário
do Vaso de Pressão" a ser fornecido
pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação,
montagem, inspeção e determinação
da PMTA;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários
para o monitoramento da sua vida útil;
- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;
- ano de fabricação;
- categoria do vaso;
b) "Registro de Segurança"
em conformidade com o subitem 13.6.5;
c) "Projeto de Instalação"
em conformidade com o item 13.7;
d) "Projeto de Alteração
ou Reparo" em conformidade com os subitens
13.9.2 e 13.9.3;
e) "Relatórios
de Inspeção" em conformidade
com o subitem 13.10.8.
13.6.4.1.
Quando inexistente ou extraviado, o "Prontuário
do Vaso de Pressão" deve ser reconstituído
pelo proprietário com responsabilidade
técnica do fabricante ou de "Profissional
Habilitado", citado no subitem 13.1.2 sendo
imprescindível a reconstituição
das características funcionais, dos dados
dos dispositivos de segurança e dos procedimentos
para determinação da PMTA.
13.6.4.2.
O proprietário de vaso de pressão
deverá apresentar, quando exigida pela
autoridade competente do órgão
regional do Ministério do Trabalho, a
documentação mencionada no subitem
13.6.4.
13.6.5.
O "Registro de Segurança" deve
ser constituído por livro de páginas
numeradas, pastas ou sistema informatizado ou
não com confiabilidade equivalente onde
serão registradas:
a) todas as ocorrências
importantes capazes de influir nas condições
de segurança dos vasos;
b) as ocorrências de
inspeção de segurança.
13.6.6.
A documentação referida no subitem
13.6.4 deve estar sempre à disposição
para consulta dos operadores do pessoal de manutenção
de inspeção e das representações
dos trabalhadores e do empregador na Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes
- Cipa, devendo o proprietário assegurar
pleno acesso a essa documentação
inclusive à representação
sindical da categoria profissional predominante
no estabelecimento quando formalmente solicitado.
13.7.
Instalação de vasos de pressão.
13.7.1.
Todo vaso de pressão deve ser instalado
de modo que todos os drenos, respiros, bocas
de visita e indicadores de nível, pressão
e temperatura quando existentes sejam facilmente
acessíveis.
13.7.2.
Quando os vasos de pressão forem instalados
em ambientes confinados, a instalação
deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) dispor de pelo menos 2 (duas)
saídas amplas, permanentemente desobstruídas
e dispostas em direções distintas;
b) dispor de acesso fácil
e seguro para as atividades de manutenção,
operação e inspeção,
sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos
devem ter dimensões que impeçam
a queda de pessoas;
c) dispor de ventilação
permanente com entradas de ar que não
possam ser bloqueadas;
d) dispor de iluminação
conforme normas oficiais vigentes;
e) possuir sistema de iluminação
de emergência.
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